Os filiados à ABRAPE (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos), por meio de sua regional Minas Gerais, vem tornar pública a sua insatisfação com os critérios de cobrança dos direitos autorais por parte do ECAD.

Infelizmente, os promotores de eventos de Minas Gerais têm sido vítimas de critérios subjetivos e abusivos nas cobranças do ECAD. Contudo, embora a ABRAPE-Regional Minas Gerais conte nos seus quadros com 90% dos responsáveis pelos eventos mais importantes do estado, no quesito execução de música ao vivo, continua sendo solenemente ignorada pelo ECAD, mesmo após inúmeras tentativas de diálogo com a empresa.

Há uma enormidade de incoerências na apuração ou “determinação” dos valores a serem cobrados. Para exemplificar, shows com as mesmas atrações, realizados em lugares equivalentes e com preços de ingresso similares, não podem ter os preços dos direitos autorais muito diferentes.  Além do mais, 10% (dez por cento) do faturamento bruto ou o cálculo pela área física onde são realizados os eventos, como tarifação do licenciamento das obras musicais, não podem prevalecer.

O relacionamento do ECAD com todos os usuários do direito autoral, não só os promotores/produtores de eventos, mas também os empreendedores dos setores hoteleiro, mídia, bares, restaurantes, cinemas e outros, tem um histórico de ameaças, chantagens e abusos por parte do ECAD. A busca da via judicial sempre foi a escolha preferencial do ECAD para solucionar seus conflitos com os usuários do licenciamento musical.

Lamentável também é a tentativa permanente do ECAD de tentar desqualificar todos que não concordam com as suas práticas.

Diante desse quadro e pelos motivos acima expostos, os associados da ABRAPE – Regional Minas Gerais informam que a partir do dia 1º de maio de 2018 pagarão o licenciamento das obras musicais utilizadas nos seus eventos apenas por meio de depósito judicial. Diálogo exige disposição de ambos. Se não há disposição do ECAD, vamos adotar a mesma estratégia: judicializar.

Já havíamos informado ao ECAD que essa era uma atitude que estava próxima de acontecer.  Insistimos que o diálogo era necessário, que precisávamos avançar e não poderíamos perder a oportunidade de um contato que, sem intermediários, pudesse ser enriquecedor e contribuir para a eliminação de dúvidas e a implementação de relações harmoniosas, justas e equilibradas. Infelizmente não encontramos eco às nossas suplicas.

A orientação da diretoria da ABRAPE – não só aos seus associados, mas a toda a sociedade – sempre foi e continuará sendo no sentido que os direitos autorais sejam reconhecidos como propriedade dos compositores e que, por isso, devem ser pagos, devendo o ECAD demonstrar transparência no recebimento e distribuição desses direitos. Contudo, se ambos os polos da relação são de direito privado, os critérios devem ser objetivos, claros e pactuados através do  dialogo e da  transparência. Vamos lutar até que isso assim seja.

O ECAD consegue fazer uma equação quase impossível: desagrada a todos que pagam e a maioria dos que recebem!

Que o exemplo das gravadoras, que por inércia, ignoraram a pirataria e quase foram dizimadas por ela, seja um alerta para todos nós. É necessário que as associações que compõem o ECAD, façam uma reflexão: o território dos que não querem e acham que não devem pagar é muito mais fértil do que o dos que querem pagar e discordam do valor, que é o nosso caso.

A iniciativa da ABRAPE – Regional Minas Gerais de somente pagar o licenciamento autoral mediante deposito em juízo poderá ser copiada Brasil afora, inclusive por outras entidades.

Neste momento, cabe ao ECAD uma imediata modificação de postura. O mundo atual gira muito rápido, e o que ontem era novo, hoje é velho e antigo.

Atenciosamente,

Carlos Alberto Xaulim

Presidente

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