Em nota, o presidente expõe a opinião da Associação sobre a decisão da Justiça divulgada na última segunda-feira, dia 3, queproíbe a diferenciação dos preços para homem e mulher em casas noturnas e restaurantes de todo o Brasil

Um dos assuntos mais comentados no país nesta semana foia discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas e eventos.Após orientação recebida por representantes de setores de entretenimento do país, na última segunda-feira, dia 3, que ressalta a ilegalidade da diferenciação dos preços por sexo, e originava o prazo de um mês para que os mesmos se adequem à determinação, Carlos Alberto Xaulim, presidente daAssociação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE, elaborou uma carta aberta que posiciona a entidade contra a decisão da Justiça.

Em nome dos promotores filiados, o presidente afirmou que a ABRAPE é contra qualquer atitude de discriminação, mas que considera a iniciativa imposta pelo Ministério da Justiça uma interferência indevida do poder público na atividade econômica relacionada à cultura e ao entretenimento. A entidade ressaltou ainda que produção de eventos é um negócio de livre iniciativa, e a liberdade para criação de políticas de preços e estratégias para atrair o público também deveria ser livre, como deve ser em toda atividade comercial.

Leia na integra a Nota Oficial da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos-ABRAPE abaixo:

 

NOTA OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS-ABRAPE

Preço diferente para homem e mulher é ilegal?

Interferência indevida do poder público na atividade econômica
relacionada à cultura e ao entretenimento.

Os filiados à Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE, em sua unanimidade, através desta nota oficial, se posicionam contra qualquer atitude de discriminação em qualquer lugar e de toda natureza. Lamentavelmente, a discriminação, que deveria ser evitada, permeia a nossa atividade por interferência do poder público no nosso negócio.

Essa é uma pratica que afronta o preceito constitucional da livre iniciativa, previsto no Inc. IV, art. 1º e parágrafo único do art.170 da Carta Magna.

A prática legal do livre comércio, não pode sofrer censura, nem interferências em razão de posturas ideológicas ou de gênero, exceto se ferir direitos individuais ou sociais.

O Estado deve evitar interferências ou regulação de práticas comerciais legítimas como descontos ou promoções, que recaem somente no setor de entretenimento.

Nunca é demais lembrar que esse tipo de regulação, por portarias e resoluções, guarda sua origem em entulhos autoritários e abusivos, à margem da atividade legislativa, ou seja, sem a legitimidade da lei. No entanto, é necessário que prevaleça a lei, dentro de critérios de razoabilidade e ponderação.

O setor de entretenimento é a única atividade econômica desse país que sofre o confisco de 50% da sua receita bruta pela obrigatoriedade de conceder descontos para estudantes, idosos, jovens de baixa renda, doadores de sangue, professores e muitos outros, sem nenhum tipo de contrapartida ou benefício.

Se o Estado entende que parte da sociedade deve ter privilégios, que ele assuma os custos dessa iniciativa. Não pode o estado imputar ao privado esse ônus.  A lei da meia-entrada é um absurdo jurídico, pois trata desigualmente os iguais e vice-versa. Essa é uma prática injustificável, pois não traz benefício para ninguém, pelo contrário, tem afastado cada vez mais a maioria da população dos eventos culturais.

Estar obrigado a cobrar mais barato de estudantes, idosos, jovens de baixa renda e outras categorias, não é discriminação? Aqui pode se escolher a vítima: os citados acima ou os artistas e promotores de eventos.

É indispensável respeitar a liberdade de criação de políticas de preço para ajustar decisões e estratégia para atrair o público em qualquer atividade comercial, incluída a de eventos. Esse é um negócio de livre iniciativa, como deve ser toda atividade comercial. Não é concessão e não há reserva de mercado.

A única forma capaz de garantir a sobrevivência dessa atividade é a livre iniciativa, com a liberdade para buscar estratégias de estímulo e de prosperidade. Ressalta-se que aqui não se defende o vale tudo para atrair clientes. É preciso, em primeiro lugar, respeitar aqueles que são os destinatários desse negócio.

A discussão do benefício não pode ser de gênero. Descontos e promoções são um direito do empreendedor. Nesse caso, o beneficiário tem o direito de escolher se aceita, se adere ou não a proposta. Nenhuma das partes precisa de tutela do Estado para determinar o que oferecer e o que aceitar. Nesse cenário, não tem ninguém incapaz.

Dentro dessa lógica, no Dia das Mães ou dos Pais, não poderá haver promoções de qualquer tipo, por estar discriminando. E o que dizer do Dia dos Namorados? E também do Dia Internacional da Mulher?

O que precisa prevalecer é que, descontos e promoções são estratégias comerciais e um direito do setor privado como ferramenta de vendas.

Carlos Alberto Xaulim

Presidente

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