À medida que nos aproximamos do Dia Mundial da Conscientização sobre Fibromialgia, em 12 de maio, é fundamental apoiar aqueles que vivem com essa condição complexa e debilitante, causadora de dor crônica, fadiga e uma série de sintomas que impactam a qualidade de vida dos afetados.

De um modo geral, legislações e políticas públicas para os portadores de fibromialgia podem ser divididas em três eixos. O primeiro é a proteção ao suporte financeiro, representado pela concessão de auxílio-doença, aposentadorias e benefícios de prestação continuadas, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em lei. O segundo envolve o desenvolvimento de meios e políticas para a melhora da condição de vida, saúde física e mental, representado pela garantia de tratamentos eficazes e multidisciplinares e prioridade de atendimento em locais públicos e privados, como repartições e bancos. O terceiro é o de conscientização da sociedade, representado pelo incentivo a realização de estudos e pesquisas científicas sobre o tema, políticas de informação à sociedade sobre o tema, incentivos à inserção no mercado de trabalho

A Lei Federal n. 14.705/2023 define diretrizes para o tratamento da condição em nível nacional, garantindo acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelecendo padrões mínimos de atendimento. O espectro de atendimento assegura equipe multidisciplinar composta por áreas como medicina, psicologia, nutrição e fisioterapia; como exames complementares, assistência farmacêutica e a diversas modalidades terapêuticas, como fisioterapia e atividade física. Também é imposto o dever de regulamentar listas de exames, medicamentos e terapias afetas ao tratamento da fibromialgia. Em adição, há leis estaduais e municipais, que complementam essas diretrizes, adaptando-as às necessidades e realidades locais, tais como rede de atendimento, orçamento dos entes públicos, políticas de coordenação e fomento entre estados e municípios, entre outros.

Inicialmente, é preciso destacar que uma Lei Federal é fundamental para garantir uma abordagem uniforme e abrangente para o tratamento da fibromialgia em todo o país. Ela estabelece padrões mínimos de cuidado e acesso aos serviços de saúde, assegurando que os pacientes de todo país tenham direitos básicos garantidos, independentemente de sua localização geográfica, e sinaliza para os órgãos o dever de fomentar e desenvolver tais políticas. A Lei Federal desempenha um papel crucial na criação de uma estrutura legal sólida e consistente para lidar com a fibromialgia em nível nacional.

Em Minas Gerais, a Lei n. 24.508/2023 incluiu os portadores de fibromialgia no conceito jurídico de portadores de deficiência, lhes garantido todos os direitos e benefícios que, desde 2000, o estado fomenta para melhorar a condição de vida desses cidadãos (“considera-se pessoa com deficiência, para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação do Estado, aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente”; art. 1º, Lei Estadual n. 12/01/2000).

No Estado, ainda há as Leis Estaduais n. 23.902/2021 e 24.031/2022, que garantem (i) atendimento por equipe multidisciplinar (médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e profissional da educação física); (ii) acesso a exames complementares e medicamentos prescritos; (iii) incentivo à adoção de práticas interativas e complementares no atendimento aos pacientes e (iv) o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado organizados por meio de fila ou senha, sendo que, no caso de estabelecimentos privados, a negativa se sujeita a multas e sanções pelo Poder Público.

A fibromialgia ser considerada uma deficiência em termos jurídicos é de suma importância para garantir que os pacientes tenham acesso a direitos e benefícios específicos previstos na Lei Federal n. 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Ao ser reconhecida como uma deficiência, os pacientes de fibromialgia têm acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, prioridade no atendimento em serviços públicos e proteção contra discriminação no ambiente de trabalho.

Por fim, no caso de negativa de direitos ou benefícios previstos em lei ou regulamento, os portadores também podem buscar o Poder Judiciário e aos órgãos públicos reguladores correspondentes, buscando medidas conciliatórias, corretivas e condenatórias para garantir a plena fruição das suas garantias legais.

Toda a normatização citada contribui para a conscientização e compreensão pública da fibromialgia como uma condição séria que merece apoio e respeito, o que pode ajudar a reduzir o estigma associado à doença e promover uma maior inclusão e apoio para aqueles que vivem com ela.

Luciana Silva, Doutoranda em Processo Civil pela UFMG, professora de MBA da PUC/MG, Coordenadora da Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos do CEDIN, e Sócia e Coordenadora da área de Direito Público do escritório Suzana Cremasco Advocacia

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